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Comissão de Ética

Portal da Comissão de Ética Pública

Perguntas Frequentes

O Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Por força do art. 2.º desse Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as autarquias e as fundações, deveriam implementar, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição de suas respectivas Comissões de Ética, a serem integradas por 3 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

A Comissão de Ética da Universidade Federal de Itajubá foi criada pela Portaria n.º 1120, de 20/11/2009, com caráter consultivo de dirigentes e servidores da UNIFEI. Ela faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.

Composição da Comissão de Ética da Unifei:

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